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Gisaldo Pereira
Comentário ·
há 11 anos
O carro roubado era financiado. E agora?
Dra Joice Crespilho Advogada
·
há 11 anos
A decisão mencionada em seu post traz inserta um equívoco, a saber: tratar o arrendamento mercantil de forma pura e simples, em que se faz um aluguel e ao final do contrato se faz a opção pela compra, pela renovação do aluguel ou pela aquisição do móvel pelo preço de mercado (tríplice opção).
Pelo contrato de leasing puro, o arrendante adquire determinado bem indicado e o entrega ao arrendatário, em contrapartida ao pagamento de aluguéis. Findo o prazo contratual, surgirá para o arrendatário a opção de prorrogar o contrato, devolver o bem ao arrendador ou adquirir a propriedade deste, pelo valor de mercado ou por outro montante residual garantido (VRG), previamente definido no contrato.
Todavia, há muito tempo no Brasil os contratos de leasing já trazem insertas cláusulas que impõem, juntamente com o pagamento do arrendamento, o pagamento do VRG, transmudando a natureza jurídica do contrato.
Não existindo a tríplice opção ao final do contrato, não se estará falando de um contrato de leasing puro.
É nítido que o contrato vastamente utilizado no financiamento de certos bens móveis no Brasil não é leasing, na medida em que a compra do bem está decidida desde o momento da celebração do contrato, transmutando-se a natureza jurídica do contrato.
Portanto, guardando o respeito devido pelas manifestações em contrário, não vejo justiça na decisão discutida, mas, sim, uma aplicação equivocada de dispositivo legal, criando na mente fértil daqueles maus-intencionados a idéia de gerarem um furto falso como forma de se livrarem do contrato de arrendamento.
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Gisaldo Pereira
Comentário ·
há 11 anos
TST absolve Bradesco de indenizar ex-empregado por monitoramento de conta bancária
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Caro Jackson,
Esse é o posicionamento da Seção de Dissídios Individuais I, capitaneado pela decisão cujo relator foi o Ministro Augusto César Leite de Carvalho, nos idos de junho de 2010. Desde, então, a jurisprudência se consolidou nesse sentido, sendo a decisão proferida neste processo a repetição da jurisprudência pacificada.
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Gisaldo Pereira
Comentário ·
há 12 anos
STJ. Danos sociais. Impossibilidade de conhecimento de ofício
Flávio Tartuce
·
há 12 anos
O julgamento proferido pela 2a Seção do STJ é fruto de um trabalho desenvolvido pelas advogadas Paula de Paiva Santos e Ana Luísa Fernandes Pereira, as quais deferenderam a impossibilidade de julgamento "extra petita" pela 2a Turma de Julgamento dos Juizado Especiais de Goiânia. Além disso, foi ferido o princípio do "nom reformatio in pejus", uma vez que o recurso era da instituição financeira, de forma que esta não poderia ser prejudicada com reforma da sentença para seu prejuízo.
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Julio Elias
Comentário ·
há 12 anos
Deixem o povo falar! Embate sobre o Decreto 8.243/2014
Miguel Calmon Dantas
·
há 12 anos
Notório professor, pelo que vejo nos títulos mestre e doutor, creio que o senhor não tenha levado em conta a política Brasileira e o partido que esta no poder e tentando aprovar tal decreto, e isso infelizmente faz toda a diferença.. Lamentavelmente o senhor possui o poder de influir sobre muito, então pondere suas colocações por que o senhor, que provavelmente possua interesse politico ou algum outro escuso diz que este decreto é bom, ou que deixar o povo falar "nos moldes do decreto" seria demonstração legitima de democracia? Não faz o menor sentido o senhor tão estudado e conhecedor das leis e do Brasil opinando por tal barbaridade, a menos que possua interesse como dito antes!
Pois bem vamos a alguns apontamentos "básicos" que qualquer ignorante (Nos sentido legitimo da palavra , sem estudo!) intenderia, quem do povo possui liberdade de seu trabalho, tempo, vontade, para ficar sempre em brasília dando palpites sobre atos do executivo ou politicas de governo? Com certeza a grande massa é que não é.. Quem vai tomar para sí esta responsabilidade é o MST a CUT, a UJS que vivem das verbas governamentais e convênios (sem nunca trabalhar, sempre a disposição para representar o povo!) e ai notório professor, será que o PT vai conseguir aprovar qualquer coisa que quiser? Esta muito claro, ante a sabida proximidade do PT aos governos Cubano e Venezuelano, e ante ao igual modo de atuação nestes países, que o PT esta tentado golpear a autonomia dos três poderes! Isto posto que sem os freio e contrapesos existentes em nossa constituição o governo fica livre para fazer o que bem intender! E para garantir a legitimidade chama aquelas instituições inescrupulosas já citadas para legitimar seu ato como sendo a vontade do povo!! Isto é lamentável!! E o mais triste e ver pessoas informadas e cultas apoiando esta causa.. pessoas vendidas que sem escrúpulo fazem tudo por interesse!!
Por fim deixo minha manifestação de pena aos apoiadores deste governo e desta tentativa de aprovação deste decreto que transformará nossa democracia (que já é fraca e limitada) em nada!!
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Kané Kane
Comentário ·
há 12 anos
Deixem o povo falar! Embate sobre o Decreto 8.243/2014
Miguel Calmon Dantas
·
há 12 anos
O decreto do golpe não tem clareza, nem poderia ter.
É a instituição de um golpe sem os riscos de um golpe.
A "participação popular" não existe. Na URSS os sovietes nasceram na base e subiram ao poder. Aqui fazem a inversão: os petisetes nascem no Planalto (na verdade no Instituto Lula e na Papuda) e descem para os núcleos do PT a serem organizados pelos...petistas!
Decreto nº 8.243/2014 é golpe.
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João Bohner
Comentário ·
há 12 anos
Deixem o povo falar! Embate sobre o Decreto 8.243/2014
Miguel Calmon Dantas
·
há 12 anos
Vejam o que diz o povo cubano, sobre a tal "democracia participativa" no destaque do depoimento do Jornalista, abaixo:
Um depoimento de quem esteve lá.
O JORNALISTA JUREMIR MACHADO SILVA FEZ PARTE DA COMITIVA DO GOVERNADOR TARSO GENRO A CUBA, NO MÊS DE OUTUBRO 2013, QUE FOI OFERECER MÁQUINAS AGRÍCOLAS FABRICADAS NO RIO GRANDE DO SUL, FINANCIADAS PELO BNDES.
JUREMIR É COLUNISTA DO JORNAL CORREIO DO POVO, DE PORTO ALEGRE, E ESCRITOR.
http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/
CUBA, O INFERNO NO PARAÍSO.
...Volto chocado: Cuba é uma favela no paraíso caribenho.
Não fiquei trancado no mundo cinco estrelas do hotel Habana Libre.
Fui para a rua.
Vi, ouvi e me estarreci. ...
...‘Aqui, não existem eleições.
A democracia participativa, direta, popular, é um fachada para a manipulação.
Não temos campanhas eleitorais, só temos um partido, um jornal, dois canais de televisão, de propaganda, e, se fizéssemos um discurso, em praça pública para criticar o governo, seríamos presos, na hora’.
Ricardo Alarcón aparece, na televisão, para dizer que o sistema eleitoral de Cuba é o mais democrático do mundo.
Os telespectadores riem:
‘É o braço direito da ditadura.
O partido indica o candidato a delegado de um distrito; cabe aos moradores do lugar confirmá-lo; a partir daí, o povo não interfere em mais nada.
Os delegados confirmam os deputados; estes, o Conselho de Estado; que consagra Fidel’....
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